ESTATUTO SOCIAL DO AMAZONAS KENNEL CLUBE

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E OBJETIVOS

 

Artigo 1º  – O AMAZONAS KENNEL CLUBE, também designado por AKC, é uma associação civil, fundada em 26 de maio de 1975 e registrada desde 23/03/1977 sob nº2537 no livro A-18, inscrita no CNPJ sob o nº 04475299/0001-91, com sede e foro jurídico nesta Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação pertinente e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Único – O AKC é considerado entidade de utilidade pública estadual pelo Decreto nº 75, de 31 de outubro de 1983 e de utilidade pública municipal conforme Lei Municipal nº 1611 de 19 de maio de 1982.

Artigo 2º  – São objetivos específicos do Amazonas Kennel Clube, incentivar proteger, defender e difundir a cinofilia e a cinologia como um todo no território do estado do Amazonas por meios considerados úteis e notadamente através de:
a)    Manutenção de registros genealógicos de cães e raça pura;
b)    Estimular a criação de cães de raça e ao registro de canis;
c)    Realização de exposições, desfiles e concurso de adestramento;
d)    Aplicação, fiscalização, orientação de normas e regulamentos destinados a organizar toda atividade cinofilia e cinologia em jurisdição;
e)    Manter efetivo e constante intercâmbio social, esportivo e técnico com outras associações, filiadas à Associação Brasileira de Cinofilia – CBKC;
f)     Empreendimentos tendentes à mesma finalidade tais como, escola de adestramento, hospitais, bibliotecas especializadas e outros.

Artigo 3º  – Para consecução de seus objetivos o AKC se propõe a:
a)    Promover e apoiar as manifestações culturais, através da educação que deve ser universal em sua abrangência, em seu conteúdo e em seu enfoque;
b)    Incentivar e apoiar programas e projetos sociais, educativos em sua área de atuação, através de instrumentos contratuais e convênios ou não.
c)    Celebrar parcerias e convênios com entidades privadas e/ou públicas de âmbito municipal, estadual, federal, nacional, internacional, visando a aquisição de apoio, meios, recursos e subsídios para a realização e o cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo Único – As cores oficiais do AKC são verde e branco, sendo adotado como emblema da AKC para emprego de sinetes, cunhos, medalhas, bandeiras, flâmulas, dentre outros, o símbolo com as seguintes características:
a)    Duas circunferências concêntricas traçadas em verde;
b)    Nas zonas brancas, compreendidas entre as duas circunferências escritas em letras de imprensa na cor verde as palavras Amazonas Kennel ou a sigla AKC. 

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

 

Artigo 4º  – O AKC possui número ilimitado de associados que constituem seu quadro social, e que poderão ser admitidos pela diretoria.

Artigo 5º  – O quadro social do AKC é composto pelas seguintes categorias associativas:
a)    Associados fundadores: os que participaram e assinaram a ata de fundação do AKC;
b)    Associados beneméritos: as pessoas pertencentes ao quadro social ou não, podendo ser físicas ou jurídicas, e que tenham prestado relevante serviço a AKC;
c)    Associados contribuintes: aqueles que se filiarem ao AKC para cooperar com os trabalhos, bem como, na manutenção e desenvolvimento das atividades dessa entidade e efetuarem pagamento de sua anuidade prevista na tabela de contribuições.

Parágrafo Único – Os títulos previstos neste artigo serão concedidos pela Diretoria a pedido de qualquer associado.

Artigo 6º  – É prerrogativa para ser admitido no AKC:
a)    Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, emancipado ou os que adquirirem maioridade civil por força da lei;
b)    Preencher ficha cadastral contendo nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, número de RG e CPF,  raças que cria, motivos de associação;
c) ter afixo registrado ou registrar no momento do pedido de associação;
d) ter registrado duas ninhadas no clube nos últimos 24 meses da data da solicitação;
d) ter participado de uma exposição organizada pelo clube nos últimos 24 meses da data da solicitação;
e) ser indicado por um Associado;
 
Parágrafo Único – O requerimento será apresentando-a junto à Diretoria Executiva que apreciará e decidirá pela admissão ou não.

Artigo 7º  – São deveres dos associados:
a)    Participar das reuniões da Assembléia Geral;
b)    Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais atos aprovados pela Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
c)    Participar dos eventos realizados pelo AKC;
d)   Zelar pelos princípios  e objetivos do AKC;
e)   Efetuar o pagamento das contribuições fixadas pela Assembléia geral;
f)    Desempenhar com responsabilidade, ética, probidade e dedicação os mandados e cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou contratados.

Artigo 8º  – São direitos dos associados fundadores e contribuintes:
a)    Votar, desde que em pleno gozo de seus direitos sociais e tenha pelo menos um ano de associação;
b)    Ser votado para Diretoria Executiva, desde que tenha 4 anos de associação e tenha participado como auxiliar de Árbitro ou Superintendente de Exposição pelo menos 3 (três) vezes durante a vigência do mandato atual;
c)  Ser votado para compor os demais órgãos do AKC, desde que tenham o tempo mínimo de 2(dois) anos de associação e na forma do presente Estatuto e do Regimento desta entidade;
d)    Participar das atividades e promoções do AKC, bem como, apresentar sugestões e propor medidas aos órgãos desta entidade, visando a consecução das finalidades previstas neste estatuto;
e)    Convocar a Assembléia Geral, a Diretoria ou o Conselho Fiscal através de requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados.

Parágrafo Único – Somente os associados fundadores e contribuintes, civilmente capazes e que não estejam sob qualquer punição, poderão exercer cargo nos órgãos da AKC, respeitada as disposições estatutárias e regimentais.

Artigo 9º  – Os associados não respondem solidariamente, individualmente e/ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

Artigo 10º  – O associado não adquire qualquer direito sobre os bens direitos e patrimônios do AKC a título algum ou sob qualquer pretexto.

Artigo 11º  – O associado que infringir o presente estatuto ou qualquer outra norma do AKC, ou por suas atividades trouxer para o Amazonas Kennel Clube risco de desprestígio ou descrédito ou prejuízo de ordem patrimonial, será punido pela Diretoria com as seguintes penalidades:
a)    Advertência;
b)    Suspensão;
c)    Exclusão;
d)    Demissão.

Artigo 12º  – Sofrerá advertência o associado que deixar de participar a 3 (três) assembléias gerais consecutivas.

Artigo 13º  – O associado que se portar com inconveniência, agredindo com palavras um colega, membro ou não da Diretoria ou Conselho, sofrerá suspensão, e havendo reincidência, será excluído do AKC.
§ 1º – O tempo de suspensão será determinado pela Diretoria que analisará o prazo conforme gravame;
§ 2º  – Configura-se falta grave passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o AKC e seus associados.

Artigo 14º  – Cabe ao associado punido requerer recurso em ultima instancia à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento do aviso de sua exclusão ou demissão.

Artigo 15º  – Será demitido aquele que deliberadamente solicitar seu desligamento através de carta encaminhada à Diretoria, assim como, aquele que mesmo não tendo cometido falta grave, a Diretoria acorde pelo seu desligamento.

Parágrafo Único - Será excluído automaticamente do quadro de sócios aquele que deixar de efetuar o pagamento de três anuidades consecutivas, independente de notificação ou intimação.
 
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
  
Artigo 16º  – São órgãos de administração do AKC:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.

Seção I
Da Assembléia Geral

Artigo 17º  – A Assembléia Geral, órgão soberano ao AKC, não contrariando as leis vigentes e este Estatuto, é constituída pelos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 18º  – Compete a Assembléia Geral:
a)    Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
b)    Aprovar eventual Regimento Interno;
c)    Eleger os membros da Diretoria e o conselho Fiscal;
d)    Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
e)    Eleger, a qualquer momento, membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal em caso de renúncia e/ou vacância;
f)     Abrir e encerrar filiais quando se fizer necessário;
g)    Reformar o Estatuto;
h)   Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
i)     Decidir sobre a extinção do AKC;
j)     Aprovar as contas e balanços financeiros da Diretoria com prévio parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 19º  – Nas assembléias, cada associado terá direito a 1 (um) voto, não existindo voto minerva nem voto de desempate. Havendo empate nas votações, as mesmas deverão ser repetidas tantas vezes quantas forem necessárias até que se chegue ao desempate.

Artigo 20º  – Não é permitido ao associado se fazer representar por meio de Instrumento de Procuração.

Artigo 21º  – A Assembléia Geral se instalará e deliberará em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação com qualquer número dos associados presentes.

Artigo 22º  – A Assembléia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal.

Artigo 23º  – A convocação da Assembléia Geral poderá ser feita por meio de Edital afixado na sede do AKC, ou por publicação na imprensa local ou por circulares internas ou outros meios convenientes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – Em casos de urgência e relevância poderá ser convocada em prazo inferior ao estabelecido neste artigo.

Artigo 24º  – A Assembléia Geral realizar-se-á:
I – Ordinariamente:
a)    Uma vez por ano para aprovar as contas;
b)    A cada 4 (quatro) anos para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.
II – Extraordinariamente:
a)    Sempre que convocada para deliberar assuntos de urgência e relevância.

Artigo 25º  – A Assembléia Geral Extraordinária só poderá ser convocada:
a)    Pelo Presidente ou por seu substituto legal;
b)    Pela maioria da Diretoria;
c)    Por requerimento dos associados, quites com as obrigações sociais, em número de 1/5 (um quinto), que deverão especificar pormenorizadamente os motivos da convocação.

Artigo 26º  – É de deliberação exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária:
a)    A reforma dos Estatutos;
b)    A eleição da Diretoria ou de qualquer membro do Conselho Fiscal, quando no caso de substituição;
c)    A destituição da Diretoria;
d)    A dissolução ou a extinção do AKC;
e)    A alienação do patrimônio;
f)     A aprovação das contas.

Seção II
Da Diretoria Executiva

Artigo 27º  – O Amazonas Kennel Clube será administrado por uma Diretoria Executiva composta de  5 (cinco) membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um período de 4 (quatro) anos, sendo composta pelos seguintes cargos:

  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. Secretário;

  4. Tesoureiro;

  5. Diretor técnico;

Parágrafo Único – Visando imprimir maior operacionalidade, a Diretoria poderá criar departamentos ou grupos de trabalhos, nomeando seus diretores ou assessores, para executarem os programas e projetos a serem desenvolvidos pelo AKC.

Artigo 28º  – Compete a Diretoria:
a)    Organizar e dirigir o AKC, zelando pelo seu patrimônio;
b)    Elaborar os regulamentos dos diferentes departamentos e submete-los à Assembléia Geral;
c)    Deliberar sobre estudos, pesquisas, campanhas do AKC;
d)    Aprovar quadro de funcionários e seus vencimentos;
e)    Convocar as Assembléias Gerais;
f)     Elaborar o plano de trabalho anual;
g)    Eleger e destituir os eventuais cargos de assessoria necessários ao desenvolvimento dos projetos;
h)   Demitir e excluir associados em conformidade com este Estatuto;
i)     Aprovar e assinar todos os contratos, convênios, doações, acordos e demais documentos que não importem em alienação de bens;
j)     Aplicar as penalidades na forma deste Estatuto;
k)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regulamentos;
l)     Deliberar sobre quaisquer casos em que este Estatuto seja omisso, observando-se a legislação vigente.

Artigo 29º  – Compete ao Presidente:
a)    Representar o AKC em juízo e fora dele;
b)    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c)    Presidir a Assembléia Geral;
d)    Autorizar o pagamento de despesas e assinar e assinar cheques;
e)    Encaminhar a Assembléia Geral, os documentos necessários à execução da função deste órgão;
f)     Despachar propostas para admissão de associados;
g)    Prestar aos órgãos competentes do AKC esclarecimento sobre sua gestão;
h)   Aprovar e assinar todos os contratos, convênios, acordos e demais documentos, juntamente com o tesoureiro e que não importem em alienação dos bens;
i)     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os eventuais Regimentos Internos.

Artigo 30º  – Compete ao Vice-Presidente:
a)    Auxiliar e substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b)    Suceder o Presidente em caso de renúncia ou vacância de mandato, até que, por decisão da Assembléia Geral, seja votado e eleito novo Presidente;
c)    Colaborar nas atividades do AKC.

Artigo 31º  – Compete ao Secretário:
a)    Dirigir o serviço da Secretaria;
b)    Receber e expedir correspondência;
c)    Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia geral e redigir as atas;
d)    Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 32º  – Compete ao Tesoureiro:
a)    Ter sob sua guarda os bens, valores e documentos relativos à Tesouraria;
b)    Promover a arrecadação da receita;
c)    Efetuar o pagamento das despesas autorizadas, assinando cheques;
d)    Apresentar à Diretoria, anualmente e sempre que solicitado, um balancete das receitas e despesas;
e)    Apresentar à Diretoria o Balanço Anual para ser aprovado em Assembléia Geral.

Artigo 33 º Compete ao Diretor Técnico:
a)    Dirigir os serviços técnicos do AKC;
b)    Colaborar nas atividades das exposição do AKC;
c)    Ser o responsável técnico nas exposições do AKC.

 

Paragrafo  – A Diretoria poderá reunir-se ordinariamente uma vez por mês para decisões das atribuições de suas competências previstas neste Estatuto, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por seu substituto legal, e/ou pela maioria de seus membros, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples de seus pares. Em caso de empate o presidente dará o voto de desempate.

 

 

Seção III

Do Conselho Fiscal
 Artigo 34º  – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos administrativos da Diretoria, composto de 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, que serão eleitos por uma Assembléia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reúne-se sempre com a maioria absoluta de seus membros, podendo a reunião ser ordinária a cada 6 (seis) meses, ou extraordinárias sempre que convocado.

Artigo 35º – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar, semestralmente, as contas, livros, registros e, demais documentos do AKC, emitindo parecer que será anexado ao relatório da Direção Executiva;
II. Manifestar-se em todas as situações, assim determinadas por este Estatuto Social, em especial extraordinariamente à Assembléia Geral, se detectar irregularidades ou desvirtuamento dos negócios do AKC;
III. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho Fiscal;
IV. Emitir parecer das contas da Diretoria para que seja deliberado pela aprovação ou não junto à Assembléia Geral Ordinária.

 

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

Artigo 36º – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão em Assembléia Geral a cada 4 (quatro) anos.

Parágrafo Único – São critérios para formação das chapas e concorrer ao processo eleitoral:
a)    A chapa que concorrerá ao pleito deverá inscrever-se até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral de eleição;
b)    O voto será individual e aberto, não sendo permitido voto por procuração;
c)    A votação será realizada por maioria simples dos votos dos presentes;
d)    Os eleitos tomarão posse na mesma assembléia;
e)    Os eleitos se comprometerão a cumprir com fidelidade o Estatuto e demais determinações do AKC.

Artigo 37º – Caso um ou mais membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal venha a se afastar ou renunciar seu cargo, para que a decisão seja homologada pelo AKC, o diretor ou conselheiro deverá apresentar carta de renúncia encaminhada em curso.

 

Parágrafo Único – Somente serão aceitas o pagamento das anuidades em atraso, para efeito de exercer o direito de votar e ser votado, até o ultimo dia da inscrição da chapa, ou seja, 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral.
  

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
 Artigo 38º – O Patrimônio Social é constituído por todos os bens móveis, imóveis, veículos e semoventes de sua propriedade, e por todos aqueles que vierem a adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou venha a possuir, inclusive, por doações, legados, contribuições, auxílios, subvenções e/ou outras receitas admitidas em direito.

Artigo 39º – A administração do Patrimônio compete à Diretoria que responde solidariamente por suas obrigações sociais.

Artigo 40º – Os títulos de renda, bem como os imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral.

Artigo 41º – No caso de dissolução ou extinção do AKC, o destino do patrimônio será decidido na Assembléia Geral que deliberar pela dissolução.

Artigo 42º – As fontes de recursos para manutenção do AKC serão provenientes de:
a)    Contribuições de associados;
b)    Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com os objetivos do AKC;
c)    Celebração de convênios;
d)    Doações;
e)    Legados;
f)     Subvenções.
  
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43º – O AKC é governado pela Assembléia Geral e dirigido por um a Diretoria com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria executiva será isenta do pagamento da taxa de anuidade  prevista na tabela de contribuições durante a vigência do seu mandato.

Parágrafo Segundo – A Diretoria a que se refere o caput deste artigo é caracterizada como grupo homogêneo e solidário, comprometido com os princípios estatutários, na forma de serviço concreto e voluntário, sem perceber qualquer forma de pagamento, remuneração ou lucros por serviços prestados em favor desta entidade
Artigo 44º – Fica estabelecido que o valor da anuidade de sócio será um terço ( 1/3) do salário mínimo vigente na data do pagamento, entrando em vigor a partir da anuidade do ano de 2012.

Artigo 45º – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria cabendo homologação da Assembléia Geral.

Artigo 46º – Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao AKC.

Artigo 47º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação através de Assembléia Geral Extraordinária, devendo, posteriormente, ser registrado em Cartório competente de acordo com a legislação vigente.

 

 Manaus, 05 de Fevereiro de 2011.

 

_____________________________________
        José Mário de Carvalho Neto   

                         Presidente